O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o ministro também estabeleceu que seja iniciado um processo de conciliação em relação ao reconhecimento, demarcação e uso das terras indígenas no país.Foi determinado que todas as entidades que entraram com ações a respeito do tema, chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem, em 30 dias, propostas para discussão das ações. Leia Mais A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só tenham direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.No ano passado, o STF entendeu que a tese seria inconstitucional. Em resposta à Corte, deputados e senadores aprovaram uma proposta para que o marco seja considerado uma lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez vetos no projeto, mas eles foram derrubados pelo Congresso.Desde então, partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o STF para pedir que a Corte reconheça tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade da tese.Em sua decisão, Gilmar reconheceu a existência de possíveis conflitos em relação a interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF.Em seu entendimento, isso poderia gerar uma situação de insegurança jurídica e por este motivo suspendeu os processos.“Considero necessária a concessão de medida cautelar para determinar a imediata suspensão de todos os processos judiciais que discutam, no âmbito dos demais órgãos do Poder Judiciário, a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, enquanto esta Suprema Corte promove a devida apreciação da conformidade da referida norma com a Constituição, à luz das balizas interpretativas já assentadas na jurisprudência da Corte sobre o tema”, afirma o documento.Para tentar chegar a um acordo sobre a questão, o ministro pediu para que fossem apresentadas propostas “no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.“Diante desse cenário, entendo que deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico de superação do conflito, por meio da governança judicial colaborativa, com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbrincadas trazidas pelos interessados”, complementa a decisão.
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